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Conselho Nacional de Trânsito decide alterar a lei da cadeirinha para carros que só possuem cintos de dois pontos no banco traseiro

Sexta, 03 de Setembro de 2010 Aumentar tamanho da letra Diminuir tamanho da letra

A justificativa é que não há, hoje dia 03, nenhum equipamento para retenção infantil adequado ao cinto de dois pontos.
Segundo o Tenente Roberto Trujilo Junior, comandante do Policiamento do trânsito em Bauru, o importante é atrelar o uso do dispositivo a criança, independente do veículo que ela for transportada.
A mudança passa a valer hoje e abrangerá usuários de veículos fabricados antes de 1998.
A mudança na lei acrescenta ainda mais duas exceções à regra, válidas apenas para carros com cintos de dois pontos.
 A primeira diz que crianças menores de 04 anos devem ser necessariamente transportadas no banco dianteiro --que tem cinto com três pontos--, com bebê-conforto ou cadeirinha.
Quem tiver cadeirinhas produzidas antes de 2008, adequadas ao de dois pontos, não será multado se elas estiverem no banco traseiro.
A segunda exceção diz que crianças de quatro a sete anos e meio, quando levadas com cintos abdominais, não devem usar booster.
 

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