O INSS quer que o motorista infrator pague pensão à vítima de acidente de trânsito, quando for considerado culpado judiciamente.
Durante entrevista ao programa Estúdio Auri-Verde, o advogado Ailton Tipó Laurindo, presidente da comissão de securidade social da OAB São Paulo, explicou a proposta do INSS: "A Previdência Social está em fase de estuo para entrar com aççoes egressivas contra pessoas físicas que por culpa grave acaba causando um acidente, que causa óbito ou invalidez e quem paga essa conta é a Previdência. Isso já é aplicado pela Previdência contra empresas."
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams concorda com a ideia: "Acho que o Estado não pode ser segurador universal de danos causados por particulares".
O intuito é fazer com que volte aos cofres públicos os recursos gastos com pensão, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A AGU, Advocacia Geral da União vai entrar com ações na justiça para exigir a cobrança primeiramente em acidentes graves de trânsito onde o motorista é condenado por homicídio doloso, quando ele assume o risco de matar.
De acordo com o INSS, a previdência gasta mais de 8 bilhões de reais por ano com esse tipo despesas.
A proposta recebe críticas porque penalizaria um infrator mais de uma vez pelo mesmo erro e porque a despesa já é paga por todos os contribuintes no seguro obrigatório.